PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 10 de 05 de Março de 2026
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.570.873,71 (Dois milhões e quinhentos e setenta mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e um centavos centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-112 – Construção de Casas Populares
Conta/Natureza de Despesa 5701 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 891 – Construção de unidades Habitacionais R$ 2.570.873,71
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
A) Base de Tendência
Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 2.570.873,71
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 2.570.873,71
Santa Lúcia-Pr, em 04 de Março de 2026.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal