PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 09 de Junho de 2025
Art. 1º.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Santa Lúcia, instituído pela Lei Municipal nº 633/2015, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º.
Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínua das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.