PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 6 de 05 de Fevereiro de 2026
Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar de 10 de fevereiro de 2026, os contratos oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para a contratação do cargo de Professor.
A prorrogação do contrato será mediante celebração de termo aditivo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sr. Presidente
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 01/2025, para contratação do cargo de Professor.
Tal prorrogação necessita de autorização legislativa, conforme previsto no art. 5º da lei nº 590/2014:
Art. 5º. As contratações a que se refere esta lei serão feitas sempre por tempo determinado e em todos os casos serão limitados ao tempo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável somente uma vez, desde que haja aprovação do Poder Legislativo mediante outra lei e ainda que detenha de justificação devidamente fundamentada.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SILVANO TORTELI
Prefeito Municipal