PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 4 de 05 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

4

2026

5 de Fevereiro de 2026

Altera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, com redação pela Lei nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia -PR e dá outras providências.

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Altera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, com redação pela Lei nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia -PR e dá outras providências.

    OPrefeitoMunicipaldeSanta Lúcia,EstadodoParaná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei OrgânicaMunicipal,SUBMETEàapreciação da Câmara Municipaloseguinte:

     

     

    PROJETO DELEI

      Art. 1º. 

      O artigo 6º da Lei nº 928/2019, com redação dada pela Lei nº 1151/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      “Art. 6º  O valor do auxílio-alimentação de que trata esta lei, será devido ao servidor na forma da tabela abaixo:

       

      Carga Horária

      Valor Devido

      Para o servidor que possui carga horária igual a 20 horas semanal

      R$ 200,00

      Para o servidor que possui carga horária igual a 30 horas semanal

      R$ 300,00

      Para o servidor que possui carga horária igual a 40 horas semanal

      R$ 400,00

       

      § 1º Não se computará no cálculo da carga horária base as horas extras.

      § 2º Em se tratando de servidor com dois cargos públicos, terá ele direito ao auxílio-alimentação integral no valor máximo.

      § 3º Os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.”

        Art. 2º. 

        EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as       disposiçõesemcontrário.

          GabinetedoPrefeitoMunicipalde Santa Lúcia-Pr,em 04 de Fevereirode2026.

           

           

          SILVANO TORTELLI

          Prefeito Municipal

             

            Exmo.SenhorPresidente,NobresVereadoreseVereadoras:

             

             

            Dirigimo-nosaVossasExcelênciasparasolicitaraapreciaçãodoProjetode Lei Municipal nº ____2026, que altera a Lei nº 928/2019 e suas alterações, que dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia/PR, e dá outras providências.

             

            O presente projeto de lei visa aumentar o auxílio fornecido aos servidores públicos municipais ativos em razão da defasagem dos valores ora atribuídos, eis que tais valores foram corroidos pela inflação.

            Outrossim, e não menos importante, além do objetivo de melhoria e qualidade de vida aos servidores públicos municipais com o aumento, fazendo com que sua produtividade aumente e, consequentemente, os serviços prestados aos munícipes tenham um aumento na qualidade.

             

            Peloexposto,submetemosopresenteProjetodeLeiparaapreciaçãodos NobresVereadoreseVereadorasdessaCasadeLeisenoscolocamosadisposiçãoparaeventuaisesclarecimentos.

             

             

             

            SILVANO TORTELLI

            Prefeito Municipal