PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 4 de 05 de Fevereiro de 2026
O artigo 6º da Lei nº 928/2019, com redação dada pela Lei nº 1151/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O valor do auxílio-alimentação de que trata esta lei, será devido ao servidor na forma da tabela abaixo:
Carga Horária | Valor Devido |
Para o servidor que possui carga horária igual a 20 horas semanal | R$ 200,00 |
Para o servidor que possui carga horária igual a 30 horas semanal | R$ 300,00 |
Para o servidor que possui carga horária igual a 40 horas semanal | R$ 400,00 |
§ 1º Não se computará no cálculo da carga horária base as horas extras.
§ 2º Em se tratando de servidor com dois cargos públicos, terá ele direito ao auxílio-alimentação integral no valor máximo.
§ 3º Os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.”
EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário.
Exmo.SenhorPresidente,NobresVereadoreseVereadoras:
Dirigimo-nosaVossasExcelênciasparasolicitaraapreciaçãodoProjetode Lei Municipal nº ____2026, que altera a Lei nº 928/2019 e suas alterações, que dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia/PR, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa aumentar o auxílio fornecido aos servidores públicos municipais ativos em razão da defasagem dos valores ora atribuídos, eis que tais valores foram corroidos pela inflação.
Outrossim, e não menos importante, além do objetivo de melhoria e qualidade de vida aos servidores públicos municipais com o aumento, fazendo com que sua produtividade aumente e, consequentemente, os serviços prestados aos munícipes tenham um aumento na qualidade.
Peloexposto,submetemosopresenteProjetodeLeiparaapreciaçãodos NobresVereadoreseVereadorasdessaCasadeLeisenoscolocamosadisposiçãoparaeventuaisesclarecimentos.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal