PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 27 de Janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir a propriedade, mediante doação, ao patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia, do seguinte bem público móvel: veículo automotivo marca Chevrolet, modelo Tracker 1.2 premier, cor preta, ano 2022, de placas SEB-4E31, chassi nº 9BGEP76B0PB185020, RENAVAM nº. 01330756328.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a transferência de veículo já praticada entre os dois poderes deste município, razão pela qual consideramos de inteira justiça o que está sendo proposto, esperando contar com o integral apoio dos demais vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, em 27 de janeiro de 2.026.