PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 67 de 05 de Dezembro de 2025
Art. 1º.
Aumenta de 55 (cinquenta e cinco) para 60 (sessenta) o número de vagas para o cargo de Professor, criado pela Lei Municipal nº 645/2015, remanescente da Lei nº 314/2009, para atender a demanda dos serviços do Município.
§ 1º
Os requisitos e atribuições das vagas acrescidas estão previstas na Lei Municipal n. 645/2015.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.