PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 65 de 27 de Novembro de 2025
Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, a área de 1.200,00 m², passando a ser considerado como bem de uso comum para o prolongamento da Rua Augusto Castanhetti, do 45-3, da quadra 51, nesta cidade de Santa Lúcia, objeto das matrículas, nº 23.254, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR, contendo a seguintes descrições, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei:
DESCRIÇÃO DA ÁREA AFETADA:- lote urbano nº 45-3, da quadra nº 51, com área de 1.200,00m2 (mil e duzentos metros quadrados), situado no perímetro urbano do município de Santa Lúcia -PR, comarca de capitão Leônidas Marques -PR, oriundo da divisão do lote nº 45-Unificado, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao NORTE limita-se com os lotes nº 45-2 da mesma quadra em uma extensão 100,00m; ao LESTE limita-se com a Rua dos Cedros na extensão de 12.00m; ao SUL limita-se com o lote nº 45-1 da mesma quadra, por uma extensão de 100,00 metros; ao OESTE limita-se com a Rua Imbuia na extensão de 12,00 metros.
A área afetada nos termos desta Lei servirá de bem de uso comum, para regularização e prolongamento da Rua Augusto Castanhetti.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.