PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 63 de 18 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

63

2025

18 de Novembro de 2025

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná, com finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte,

     

    L E I

      Art. 1º. 

      Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de abril de 2005 e seu Decreto regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Município do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência (SUS).

        Art. 2º. 

        Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.

          Art. 3º. 

          O Consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município de Santa Lúcia-PR para todos os fins legais.

            Art. 4º. 

            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2025.

                Silvano Tortelli

                Prefeito Municipal