PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 62 de 14 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

62

2025

14 de Novembro de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber patrocínio de empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos para a realização de eventos de interesse público.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber patrocínio de empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos para a realização de eventos de interesse público.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte, L E I
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber patrocínio de empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, objetivando a realização de eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, de natureza cultural, educacional, esportiva ou de lazer.

        Art. 2º. 

        O patrocínio de que trata esta Lei consistirá em doações em espécie ou in natura, disponibilização de materiais, mão de obra, bem como outras modalidades de auxílio, como doações congêneres, com a finalidade específica de auxiliar no desenvolvimento de eventos de interesse público implementados pelo Poder Executivo.

          Art. 3º. 

          A contribuição por meio de patrocínio, elencada nesta Lei, permitirá a veiculação de propaganda institucional por parte das empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, junto aos eventos.

            Art. 4º. 

            O Município de Santa Lúcia/PR publicará edital prévio, nos termos das Leis Federais sob nº. Lei n.º 11.079/04 – Lei de Parceria Público-Privada e 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos, com todas as informações do evento a serem patrocinados, convocando os interessados a se cadastrarem, apresentando todos os documentos necessários, bem como proposta pormenorizada de patrocínio. Para tanto, será realizado processo de chamamento público, de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro dos órgãos da Administração Pública ou das entidades de Administração Indireta do Município e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

              Art. 5º. 

              O patrocínio será formalizado por meio de termo de patrocínio, em conformidade com a legislação de licitações e contratos administrativos.

                Parágrafo único  

                Cumpridas todas as exigências legais e regulamentares, o interessado assinará Termo de Patrocínio emitido pelo Poder Público Municipal.

                  Art. 6º. 

                  A fim de possibilitar a efetivação do patrocínio, o Poder Executivo receberá propostas de pessoas físicas, empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades sem fins lucrativos que apresentarem disposições a patrocinar os eventos do Município de Santa Lúcia/PR, o qual analisará a conveniência e oportunidade no recebimento de patrocínio.

                    Art. 7º. 

                    A propaganda institucional de que trata o art.3º. desta Lei consistirá na divulgação de patrocinadores, por áudio, mídia impressa ou outros similares, nos eventos realizados pelo Poder Público.

                      Art. 8º. 

                      As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e por conta de Crédito Adicional Especial.

                        Art. 9º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Silvano Tortelli
                          Prefeito Municipal