PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 15 de Maio de 2025
Fica Alterada à Tabela IX do Código Tributário Municipal - Lei Complementar n.º 17/2017, passando a vigorar com as seguintes indicações:
TABELA IX
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS / TARIFAS
I – TARIFAS DE EXPEDIENTE | |
1 - ATESTADOS E DECLARAÇÕES | UFM |
Laudo de Avaliação | 3 |
Aquisição de Imóveis | 3 |
Expedição de mapas e memoriais | 3 |
Concessão, permissão e atos do Executivo | 3 |
Quaisquer outros por laudo | 3 |
2 - EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DE DOCUMENTOS | 3 |
3 - CADASTRAMENTO / TRANSFERÊNCIA / BAIXA DE ATIVIDADE | |
Cadastro Econômico | 6 |
Cadastro Imobiliário | 6 |
4 – OUTROS EXPEDIENTES | 6 |
II – TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS | |
1 - DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO | UFM |
Por serviço topográfico de alinhamento até 600 m² | 19 |
Por serviço topográfico de alinhamento acima de 600 m² | 23 |
2 - REPRODUÇÃO DE FOTOCÓPIA | 0,1 |
3 - SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EXCETO INSEMINAÇÃO BOVINA | 11 UFM + 0,30 UFM p/KM percorrido |
4 - SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE ENTULHO/CARGA | 7 |
III – TARIFA PELA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS | |
SERVIÇOS EM GERAL | UFM |
1 – Serviços de Patrola /Hora | 39 |
2 – Serviços de Retro Escavadeira/Hora | 28 |
3 – Serviços de Trator de Esteira/Hora | 45 |
4 – Serviços de Pá-Carregadeira/Hora | 30 |
5 – Serviços de Trator Agrícola /Hora | 20 |
6 – Serviços de Escavadeira Hidráulica/Hora | 50 |
7 - Serviços de Mini-Carregadeira/Hora | 25 |
8 - SERVIÇOS DE CAMINHÃO | |
a) De transporte de terra / carga | 7 |
b) De transporte de cascalho / carga | 10 |
c) Outros transportes por km rodado | 0,82 |
- SERVIÇOS DE AUTOMÓVEL POR KM RODADO | 0,30 |
- ALUGUEL DE ESPAÇO PRÓPRIO MUNICIPAL | |
a) Ao dia/m² | 0,46 |
b) Ao mês/m² | 2 |
- UTILIZAÇÃO DO GINÁGIO DE ESPORTE – JOÃO COMINETTI | |
a) Prática de atividades esportiva / Hora | 4 |
- UTILIZAÇÃO DA ARENA ESPORTIVA - VERNO MALDANER | |
b) Prática de atividades esportiva / Hora | 4 |
- UTILIZAÇÃO DO CENTRO SOCIAL - DIONIZIO TORTELLI | |
a) Eventos com objetivos de lucro | 180 |
b) Eventos sem objetivos de lucro no período noturno | 90 |
c) Eventos sem objetivos de lucro no período diurno | 60 |
- UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS - LEVI GOMES DOS SANTOS | |
a) Eventos com objetivos de lucro | 200 |
b) Eventos sem objetivos de lucro no período noturno | 135 |
c) Eventos sem objetivos de lucro no período diurno | 90 |
- PRODUÇÃO DE MUDAS FLORESTAIS | |
a) Espécie nativa / Caixa com 45 unidades | 2 |
b) Espécies exóticas / Caixa com 60 unidades | 5 |
c) Espécie arborização urbana / Unidade | 7 |
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar n.º 23/2019 e demais disposições em contrário.