PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 57 de 25 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

57

2025

25 de Setembro de 2025

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 1.552.220,79 (Um Milhão Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Vinte Reais e Setenta e Nove Centavos) e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 1.552.220,79 (Um Milhão Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Vinte Reais e Setenta e Nove Centavos) e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte, L E I
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.552.220,79 (Um Milhão Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Vinte Reais e Setenta e Nove Centavos) na seguinte dotação orçamentária:

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

      Classificação Funcional 12.361.0006-1-125 – Construção da Escola Municipal

       

      Conta/Natureza de Despesa 633 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      Destino de Recursos 131–FNDE – Const. Escola 6 Salas Quadra           R$ 1.552.220,79

        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2025.

             

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal

              Anexo I

              A) Base de Tendência

               - Provável Excesso Arrecadação 

              RECEITA 24125091010000000000 –  Transf. De Programa do FNDE – Construção de Escola 06 Salas com Quadra                                                                                 R$ 0,00

               

              B) Demonstrativo do Excesso

              RECEITA 24125091010000000000 –  Transf. De Programa do FNDE – Construção de Escola 06 Salas com Quadra                                                                               R$ 1.552.220,79

               

              C) Demonstrativo do Excesso

              RECEITA 24125091010000000000 –  Transf. De Programa do FNDE – Construção de Escola 06 Salas com Quadra                                                                               R$ 1.552.220,79

               

               

              Santa Lúcia-Pr, em 23 de setembro de 2025.

               

               

                                                                            

              Silvano Tortelli

              Prefeito Municipal