PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 53 de 11 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

53

2025

11 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, CNPJ nº 04.700.804/0001-54, com sede na Av. Orlando Luiz Zamprônio, nº 133, Centro, na cidade de Santa Lúcia/PR, mediante a concessão de subvenção social no valor de 78.000,00 (setenta e oito mil reais) anuais, de forma parcelada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, destinada à manutenção da referida entidade, através de processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31, inciso II, da lei federal 13.019/2014 e suas alterações.
        Art. 2º. 
        A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão à conta especial da seguinte dotação Orçamentária: 06.002 – Departamento de Cultura 13.392.0013.2-039 – apoio a eventos e promoções culturais 1930-33.50.43.00.00 – subvenções sociais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

              Santa Lúcia, aos 11 de setembro de 2025.

               

               

               

               

              SILVANO TORTELLI

              Prefeito Municipal