PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 08 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

2

2025

8 de Agosto de 2025

Dispõe sobre as contas do Município de Santa Lúcia referente ao exercício financeiro de 2022.

a A
Dispõe sobre as contas do Município de Santa Lúcia referente ao exercício financeiro de 2022.
    A Câmara Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais em especial os arts. 31, §§ 1º., 2º. e 3º. da Constituição Federal, 18, §§ 1º., 2º. e 3º. da Constituição Estadual c/c com o art. 15, inciso V da Lei Orgânica Municipal e 184 do Regimento Interno desta Casa, D E C R E T A:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº. 92/24, de 07 de março de 2024 do Tribunal de Contas do Paraná, considerando-se APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de Santa Lúcia, referente ao exercício financeiro de 2022.
        Art. 2º. 
        Comunica ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR, que o referido Parecer Prévio foi disponibilizado aos vereadores somente no dia 26 de maio de 2025, devido a um lapso ocorrido na gestão anterior.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Lúcia, em 08 de agosto de 2025. 

             

            Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

             

             

             

            HENERSON LUIZ DIAS

            Presidente da Comissão

             

             

            VALSI ROGÉRIO FERNANDES

            Relator da Comissão

             

             

            DILSON ANTÔNIO LOPES PEREIRA

            Membro da Comissão