PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 08 de Agosto de 2025
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais em especial os arts. 31, §§ 1º., 2º. e 3º. da Constituição Federal, 18, §§ 1º., 2º. e 3º. da Constituição Estadual c/c com o art. 15, inciso V da Lei Orgânica Municipal e 184 do Regimento Interno desta Casa,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº. 92/24, de 07 de março de 2024 do Tribunal de Contas do Paraná, considerando-se APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de Santa Lúcia, referente ao exercício financeiro de 2022.
Art. 2º.
Comunica ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR, que o referido Parecer Prévio foi disponibilizado aos vereadores somente no dia 26 de maio de 2025, devido a um lapso ocorrido na gestão anterior.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.