PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 47 de 25 de Julho de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e Cinquenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-079 – Equipamentos e Veículos Saúde Pública
Conta/Natureza de Despesa 3531 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 5185 - Capital Est.–Inv. Rede S. P. Saúde R$ 950.000,00
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de Julho de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
Anexo I
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 242150010200000000 – RESOLUÇÃO SESA 1.037/2025 R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242150010200000000 – RESOLUÇÃO SESA 1.037/2025 R$ 950.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242150010200000000 – RESOLUÇÃO SESA 1.037/2025 R$ 950.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 22 de julho de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal