PROPOSTA DE EMENDA nº 2 de 18 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROPOSTA DE EMENDA

2

2025

18 de Julho de 2025

Fica modificado o art. 2º do projeto em epígrafe, da seguinte forma

a A

PROPOSTA DE EMENDA Nº 01

AO PROJETO DE LEI Nº. 45/2025

De autoria do Executivo Municipal

 

            Nós, vereadores abaixo assinados, com base no artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 45/2025, de propositura do Poder Executivo:

 

EMENDA MODIFICATIVA

    Fica modificado o art. 2º do projeto em epígrafe, da seguinte forma:

      Art. 2º.  

      Inclui o § 7º e o inciso VII, e altera os incisos II, III e V do artigo 4º da Lei nº 892, de 12 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      “Artigo 4º (...)

      II - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

      III – Secretaria de Esportes e Turismo;

      (...)

      V – Associações de Agricultores;

      (...)

      VII – Entidades Religiosas;

      § 7º Quando da indicação de representantes das Associações de Agricultores deverá a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo realizar audiência pública prévia, ocasião em que serão convocados todos os representantes das Associações de Agricultores para a definição de seus membros.”

      J  U  S  T  I  F  I  C  A  T  I  V  A

       

                  A presente emenda visa atender os anseios dos nobres pares quanto à matéria, razão pela qual considera-se de inteira justiça o que está sendo proposto, esperando contar com a aprovação da presente emenda ao Projeto de Lei em evidência.

        Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Santa Lúcia/PR, em 18 de julho de 2.025. 

         

        ANGELO JOACIR BURATTI

        Vereador

        AFONSO L. DOS SANTOS

        Vereador

        HENERSON LUIZ DIAS  

        Vereador

        VALSI ROGÉRIO FERNADES

        Vereador