PROPOSTA DE EMENDA nº 2 de 18 de Julho de 2025
Art. 2º.
Inclui o § 7º e o inciso VII, e altera os incisos II, III e V do artigo 4º da Lei nº 892, de 12 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º (...)
II - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III – Secretaria de Esportes e Turismo;
(...)
V – Associações de Agricultores;
(...)
VII – Entidades Religiosas;
§ 7º Quando da indicação de representantes das Associações de Agricultores deverá a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo realizar audiência pública prévia, ocasião em que serão convocados todos os representantes das Associações de Agricultores para a definição de seus membros.”