PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 44 de 09 de Julho de 2025
Art. 1º.
Denomina de “FREI DAMIÃO” a Unidade Mista de Saúde do Município de Santa Lúcia.
Art. 2º.
Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de forma autônoma a adotar as medidas necessárias para dar eficácia da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei proposto visa fazer homenagem ao saudoso munícipe “FREI DAMIÃO (Antônio Giraldi)” cujo currículo em anexo justifica a presente honraria. Por estas razões considero de inteira justiça o que está sendo proposto, esperando contar com integral apoio dos demais vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.