PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 04 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

2

2025

4 de Julho de 2025

Altera o § 2º do artigo 4º Lei Complementar nº 16-B/2015 que autoriza o Poder Executivo municipal a regularizar o domínio dos lotes urbanos do perímetro urbano de Santa Lúcia, ocupados por posseiros residentes no município através de outorga de títulos definitivos de propriedade e dá outras providências.

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Altera o § 2º do artigo 4º Lei Complementar nº 16-B/2015 que autoriza o Poder Executivo municipal a regularizar o domínio dos lotes urbanos do perímetro urbano de Santa Lúcia, ocupados por posseiros residentes no município através de outorga de títulos definitivos de propriedade e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Altera o § 2º do artigo 4º da Lei Nº 16-B/2015, de 07 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Segundo – A comissão Especial de Regularização Fundiária terá a seguinte composição: I – 02 (dois) integrantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo eles servidores do quadro efetivo municipal; II – REVOGADO; III – 03 (três) integrante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Santa Lúcia (ACISLU).”
        Art. 2º. 
        Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2025.

           

           

          SILVANO TORTELLI

          Prefeito Municipal